Culpa concorrente de condutor que trafegava na preferencial
A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da Comarca de Passo Fundo, vislumbrando culpa concorrente de condutor de veículo que trafegava na via preferencial, mas em excesso de velocidade e com faróis desligados no princípio da noite.
O acórdão, relatado pelo magistrado Afif Jorge Simões Neto, tratava de caso em que o condutor da via preferencial moveu ação de indenização por danos materiais contra o outro motorista, que, por sua vez, apresentou contrapedido, alegando conduta culposa daquele que ia pela preferencial, restando asseverado, ao final do processo, que cada condutor arcasse, por ocasião da culpa concorrente, com seu respectivo prejuízo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br)
Processo: 71002989051 (Recurso Inominado)