Bar é condenado a indenizar cliente que fraturou tornozelo no banheiro

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram um bar a indenizar uma cliente que fraturou o tornozelo ao sofrer uma queda em função de um degrau no banheiro do estabelecimento. O degrau se encontrava logo após a entrada no banheiro, era como um recorte no piso para que a porta pudesse ser aberta, não havendo nenhuma sinalização.
O caso ocorreu em 2013, sendo a sentença improcedente.
A vítima, irresignada com a sentença, interpôs recurso de apelação, o qual foi provido para reconhecer a culpa exclusiva do estabelecimento e condenar o bar à reparação de danos materiais e indenização por danos morais, arbitrados em R$ 7.000,00, já com trânsito em julgado da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br)
Processo: 70078070372 (Apelação Cível)